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Doações e Convênios
Art. 4º - A Associação de Arte E Cultura Pôr-do-Sol não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendo, bonificações, vantagens, participações ou parcelas de seus patrimônios auferidos mediante auferidos o exercício de suas atividades e os aplica integralmente no território brasileiro na consecução de seus objetivos.
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